Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12487, de 15 de maio de 2006
Nº 12.487/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Monumento Nacional ao Imigrante, erigido e localizado no Município de Caxias do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
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