Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12483, de 11 de maio de 2006
Nº 12.483/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Hoteleiro e do Restauranteiro no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Hoteleiro e do Restauranteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro.
Parágrafo único- Esta data fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2006.
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