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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12474, de 3 de maio de 2006

Nº 12.474/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A alínea "d" do inciso I do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 23.
.................

.................................

§ ..............................

.................................

d)Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas;

.................................."

Art. 2.
- Transforma, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", a Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas em Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação de Empresas.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.

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