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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12472, de 3 de maio de 2006

Nº 12.472/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Expedito do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Expedito do Sul, constituído de uma área de terras de cultura com 24.000,00m², sem benfeitorias, cuja área está destinada à construção de uma escola rural, situada no lugar denominado Secção Faxinal, na Capela do Divino, em comunhão dentro de maior área dos vendedores Alcir Dutra e Senhora, confrontando esta, ao norte, por 100,00 metros, com terras de Alcir Dutra; ao sul, por 100,00 metros, com terras de Alcir Dutra; a leste, por uma estrada que faz divisa com o município de São José do Ouro, com 240,00 metros; e, a oeste, por 240,00 metros, com terras de Alcir Dutra. Referido imóvel está tombado sob nº 466 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e matriculado sob nº 207, Livro nº 2-RG, fl.1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de atividades de interesse social e comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.

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