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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12470, de 3 de maio de 2006

Nº 12.470/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis, com torna de valor, com o Município de Muçum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com torna de valor, os imóveis descritos nos incisos I, II, e III de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul pelos imóveis descritos nos incisos IV e V, de propriedade do Município de Muçum, conforme segue:
Iuma área de terra rural, com a superfície de 800,00m², sem benfeitorias, situado na Linha Brava, no distrito de Muçum, parte do lote rural nº 4, confrontando-se ao norte, na extensão de 12,00m; a oeste, na extensão de 31,00m, com terras que foram de José Campregher, hoje pertencentes a Vandelino Andréa Girelli; ao sul, na extensão de 30,00m com terras que foram de Reinaldo Lanzoni, atualmente de Alessio Lanzoni; e a leste e nordeste, na extensão de 52,00m, com a Estrada Geral; referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3896, código cadastral nº 2216.0, e matriculado sob o nº 5.390 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2-RG, fl. 1;
IIparte do lote rural número 30 (trinta), da Linha Alegre, distrito de Muçum, com a área superficial de 2.500,00m², sem benfeitorias, tendo 50,00m de frente por 50,00m de frente a fundos, confrontando-se ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e a leste, com terras do mesmo lote; a oeste, com o lote 31 (trinta e um) da mesma Linha; referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3647, código cadastral nº 2213.6, e matriculado sob nº 6.008 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2-RG, fl. 1;
IIIchácaras números 5 e 6 (cinco e seis), da cidade de Muçum, com as áreas superficiais de 510,00m² e 90,00m², respectivamente, perfazendo a área total de 600,00m², situada na rua Tiradentes, confrontando-se ao norte, na extensão de 30,00m, com as mesmas chácaras; ao sul, na mesma extensão, com as mesmas chácaras; a leste, na extensão de 20,00m, com a rua Tiradentes; e, a oeste, na mesma extensão, com a mesma chácara nº 6 (seis); referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3646, código cadastral nº 2212.8, e matriculado sob o nº 6.009 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2- RG, fl. 1;
IVparte da chácara número 1 (um), da avenida Borges de Medeiros, antiga rua Grande, com área de 312,50m², sem benfeitorias, dentro de um todo com a área de 625,00m², distante 82,00m da esquina com a rua Júlio de Castilhos, que lhe fica a leste, encerrando o

1 quarteirão com a avenida Fernando Ferrari e Silvio Corbetta, confrontando-se ao norte, na extensão de 12,50m, com a avenida Borges de Medeiros; ao sul, na mesma extensão de 12,50m, com terreno da desapropriada Sociedade Educadora e Beneficente do Sul; a leste, na extensão de 50,00m, com terreno da desapropriada Sociedade Educadora e Beneficente do Sul; e, a oeste, na mesma extensão de 50,00m, com terreno de propriedade de Leonildo Tedesco; referido imóvel está matriculado sob o nº 7.585 do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2-RG, fl. 1;

Vparte da chácara número 1 (um) da avenida Borges de Medeiros, antiga rua Grande, com área de 2.625,50m², sem benfeitorias, com as seguintes confrontações ao norte, na extensão de 45,50m, parte com terreno da desapropriada Sociedade Educadora Beneficente do Sul e parte com terreno já de propriedade da Prefeitura Municipal de Muçum, antes desapropriada; ao sul, na mesma extensão de 44,50m, com terrenos de Elpidio Penso e Moacir Bertamoni; a leste, na extensão de 59,00m, com terrenos de Erminio Dalmolin, Vitorio Pavin e da desapropriada Sociedade Educadora e Beneficente do Sul; e, a oeste, na mesma extensão de 59,00m, com terrenos da Escola Estadual de 1º Grau General Souza Doca (Estado do Rio Grande do Sul); referido imóvel está matriculado sob o nº 7.586 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A permuta de que trata esta Lei destina-se a regularizar uma área para o Centro Social Urbano e a dar continuidade ao funcionamento da Escola Estadual General Souza Doca, à manutenção da horta escolar e à realização de atividades poliesportivas.
Art. 3.
- O Município de Muçum fica obrigado a reassentar as famílias residentes nos imóveis descritos nos incisos IV e V do art. 1º, conforme a Política Habitacional Municipal, no prazo de 3 (três) meses, a partir da data da assinatura da escritura pública da respectiva permuta.
§ 1º- O Município se compromete com a infra-estrutura e com a construção das unidades habitacionais inseridas na Política Habitacional de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º- Caberá ao Órgão Municipal que trata da área da Habitação o cadastramento das famílias beneficiárias.
Art. 4.
- A torna a que tem direito o Estado do Rio Grande do Sul corresponde ao valor de R$ 5.823,78 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), a ser quitado em única parcela, no momento da assinatura da escritura, devendo ser recolhido na conta corrente/vinculada ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, Agência 0597 - CAERGS - do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.

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