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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12468, de 2 de maio de 2006

Nº 12.468/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Pólo de Cultura de Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Pólo de Cultura de Erechim, localizado no Município de Erechim.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.

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