Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12467, de 2 de maio de 2006
Nº 12.467/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Formigueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Formigueiro, com área de 150,00m de frente, por 67,00m de fundo e por 370,00m de frente ao fundo. Este imóvel está tombado sob o nº 16.503 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado e está matriculado sob o nº 8.781, fl. 132, do Livro 3-P do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé.
Art. 2.
- O bem descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
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