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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12466, de 2 de maio de 2006

Nº 12.466/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Júlio de Castilhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Júlio de Castilhos, constituído de pequena fração de terras, sem benfeitorias, que corresponde a um terreno medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente por 66,00m (sessenta e seis metros) de frente a fundos, com a área superficial de 1.452,00m², situado no distrito de Ivorá, no lugar denominado "Santa Terezinha", confrontando ao norte, lado esquerdo, com propriedade de Liberal Bertoldo; ao sul, lado direito, com propriedade de Justo Marcos Rossato; a leste, na frente, com a estrada geral que de Santa Terezinha vem à cidade de Júlio de Castilhos; e a oeste, nos fundos, ainda com propriedade de Justo Marcos Rossato. Referido imóvel encontra-se tombado sob o nº 1981 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 5394, do Livro 2-RG, fl.01, do Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.

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