Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12465, de 2 de maio de 2006
Nº 12.465/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Picada Café.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis ao Município de Picada Café:
Ium imóvel localizado na esquina formada pela rua Cônego Edvino Puhl e a rodovia Presidente Getúlio Vargas, medindo 35,20m de largura, por 35,20m de comprimento, com as seguintes confrontações: frente, ao norte, com a rua Cônego Edvino Puhl; fundos, ao sul, com terras de Lotário Antônio Feix; a leste, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e, a oeste, com a rodovia Presidente Getúlio Vargas. Este imóvel está localizado no quarteirão formado pela rua Cônego Edvino Puhl, pela rua Professora Martha Wittmann Kirschner e pela rodovia Presidente Getúlio Vargas; encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 14583, e está matriculado sob o nº 7.438 do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Nova Petrópolis,
LIVRO – nº 2-RG, fl. 01;
II
Art. 2.
- Os imóveis descritos nos incisos do artigo anterior destinam-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
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