Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12464, de 2 de maio de 2006
Nº 12.464/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barros Cassal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barros Cassal, constituído de uma fração de terras de cultura, com a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Vila Nova, anteriormente Rincão de Santo Antonio, sem benfeitoria, confrontando: ao norte, com a estrada de Vila Nova, em 39,80 metros; ao sul, com terras de propriedade dos doadores Avelino Cerutti e sua mulher Theolinda Maria Cerutti, em 40,20 metros; a leste, com terras de propriedade dos doadores Avelino Cerutti e sua mulher Theolinda Maria Cerutti, em 50,00 metros, amarrado em 14,75 metros com terras de Colatino Landim; e a oeste, com terras de propriedade dos doadores Avelino Cerutti e sua mulher Theolinda Maria Cerutti, em 50,00 metros, amarrado em 93,70 metros com a estrada de Engenho Velho. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 267 e está matriculado sob o nº 878 no Registro de Imóveis da Comarca de Soledade, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
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