Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12463, de 2 de maio de 2006
Nº 12.463/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gaurama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gaurama constituído de um prédio de alvenaria com área de 253,00m² e respectivo terreno constituído de duas partes de lote rural nº 45 (quarenta e cinco), com área de 13.300,00m² e 12.500,00m², perfazendo um total de 25.800,00m² (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados), confrontando ao norte, 83,766 metros com uma estrada e terras do Sr. Robinson Jabuonski; ao sul, 83,766 metros com terras do Sr. Stefano Grachiks; a leste, 308,00 metros com terras do Sr. Stanislau Sanroski; a oeste, 308,00 metros com terras do Sr. Francisco Jacobowski. Referido imóvel está tombado sob o nº 5089, código cadastral nº 1498.2, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 2.884 no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
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