Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12462, de 2 de maio de 2006
Nº 12.462/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gaurama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gaurama, constituído de parte do lote rural nº 23, da Linha Duas (2), Secção Suzana, com área de 40.910,00m² (quarenta mil, novecentos e dez metros quadrados), confrontando: ao norte, com o lote rural nº 25; ao sul, com o lote nº 21; a leste, por uma sanga e por marcos divisórios existentes; e, a oeste, com uma estrada vicinal e o rio Jardim. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1474, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, sob o nº 4.816, Livro 3-B, fl.180.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006
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