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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12461, de 2 de maio de 2006

Nº 12.461/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gaurama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gaurama, constituído de um prédio de alvenaria, com área de 212,00m² e do respectivo terreno, que é parte do lote rural nº 42, da Linha Quatro (4), Secção Dourado, com área de 41.380,00m² (quarenta e um mil, trezentos e oitenta metros quadrados), confrontando ao norte, na extensão de 160,00m, com o lote nº 44; ao sul, na extensão de 260,00m, com o lote nº 40; a leste, com uma estrada na extensão de 228,00m, com o lote nº 31; e, a oeste, pelo Lageado Santa Rosa na extensão de 228,00m. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1496 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama sob o nº 9.030, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.

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