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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12458, de 27 de abril de 2006

Nº 12.458/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Osório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno ao Município de Osório que, pelo Cadastro Municipal, constitui-se do lote 1-A da quadra 50, setor 140, medindo 16,00 metros de frente, com igual dimensão nos fundos, por 16,00 metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, perfazendo uma área de 256,00 metros quadrados, fazendo frente à rua Benjamim Constant, atual 21 de Abril, a oeste; fundos com terreno de Astrogildo Inácio Nunes, a leste; divisa de um lado ainda com terreno de Astrogildo Inácio Nunes, ao norte; e do outro com terreno dos transmitentes, ao sul; localiza-se ao lado ímpar da rua 21 de Abril, estando o quarteirão formado pelas ruas 21 de Abril, Pinheiro Machado, 15 de Novembro e rua 7 de Setembro. Referido imóvel está tombado sob o nº 5690, código cadastral 14615, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osório,

LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 42.704.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º destina-se a viabilizar a construção de moradia popular, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.

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