Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12454, de 27 de abril de 2006
Nº 12.454/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sepé um imóvel constituído de um terreno localizado à rua Coronel Viríssimo, esquina da rua Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria, com 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e fundo, por 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando ao norte, com o terreno de Inocêncio Pires; ao sul, com a rua Coronel Viríssimo; a leste, com a Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria; e a oeste, com Cícero Brenner. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3804 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, sob o nº 3357, fl. 01, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º destina-se ao funcionamento de um Centro de Especialidades Odontológicas, conforme o Programa do Ministério da Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.
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