Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12451, de 26 de abril de 2006
Nº 12.451/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São João do Polêsine.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São João do Polêsine, constituído de um prédio de alvenaria com a área de 161,68m², contendo duas salas de aula, uma cozinha, dois banheiros, uma secretaria, um depósito tendo sete portas externas e dezessete janelas, piso parquet e cerâmica, forro de madeira, coberto com telhas de barro tipo francesas, que serve para o funcionamento da escola, e o respectivo terreno, uma fração de terras rurais, com a área superficial de 5.002,20m², sita na Vila Ceolin, com as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 125,00m, com terras de João Júlio Pradella; ao sul, onde mede parte com 59,00m, com terras de Elio Ceolin e onde mede 66,00m, também com Elio Ceolin; a leste, onde mede 30,20m, com a estrada geral que liga os Municípios de Faxinal do Soturno e Restinga Seca; a oeste, onde mede 51,00m, com terras de João Júlio Pradella. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2166, código cadastral nº 1386 e está matriculado sob o nº 1951 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.
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