Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12448, de 26 de abril de 2006
Nº 12.448/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Nova Petrópolis, sem torna de valor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2-RG, fl. 01;
II
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.
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