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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12447, de 26 de abril de 2006

Nº 12.447/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cândido Godói.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cândido Godói, constituído de um prédio de alvenaria, com abertura de madeira, coberto com telhas de barro, medindo 8,80m x 8,00m, com uma ampliação posterior com 1,77m x 4,00m, totalizando a área construída de 77,48m² e a respectiva fração do lote rural nº 17 da linha Dr. Pedro de Toledo da 3ª Secção da região Comandaí da Colônia Guarani, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte e a oeste, com terras do mesmo lote; ao sul, com terras do lote rural nº 15; e a leste com terras do lote rural nº 18, todos da mesma linha, medindo 100,00m de frente por 400,00m de fundos. Referido imóvel encontra-se tombado, sob o nº 615, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis de Cândido Godói, sob nº 968, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

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