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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12445, de 26 de abril de 2006

Nº 12.445/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Farroupilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terras rurais, fazendo parte do lote rural nº 3 (três) da Linha Julieta, 1º distrito de Farroupilha, Colônia Sertorina, com área de 1.553,00m² (um mil, quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados), que apresenta as seguintes características e confrontações: ao norte, na extensão de 84,50m com terras de Estrada para o Balneário Santa Rita; ao sul, na extensão de 34,00m, com terras de Floribaldo Antonio Bassotto e sua mulher; e a leste, na extensão de 77,50m, com terras de João Feltrin. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5171, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha,

LIVRO – nº 2-RG, fl.1, sob o nº 14.913.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço de lazer e recreação para a comunidade, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

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