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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12441, de 30 de março de 2006

Nº 12.441/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá o nome de Calvino Adolfo Krause ao viaduto no entroncamento da BR-116 e a Rodovia Maria Emília de Paula - RS-240, entre os Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominado Calvino Adolfo Krause o viaduto situado no entroncamento entre a BR-116 e a Rodovia Maria Emília de Paula - RS-240, entre os municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, como homenagem à luta e dedicação social despendida por ele para com a comunidade do Vale dos Sinos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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