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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12439, de 30 de março de 2006

Nº 12.439/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Aratiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóveis ao Município de Aratiba, a seguir descritos:
Ilote urbano nº 138 (cento e trinta e oito), com área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), confrontando: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com o lote nº 140; a leste, com a rua E.R Erechim-Itá; a oeste, com o Lajeado Rio Novo; tendo desta área 25,00m de frente à rua E. R. Erechim-Itá, na direção leste, por 82,00m de extensão de frente ao fundo, na direção sul, onde confronta com o lote nº 140 e por 86,00m também de extensão de frente ao fundo, na direção norte, onde confronta com a rua Travessa; matriculado sob o nº 38.985, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 59 do Livro 3-U;
IIlote urbano nº 140 (cento e quarenta), integrante do loteamento denominado "Polígono Dourado Palomas", com área de 1.950,00m² (um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), e vem representado pelo vértice ABCDA, conforme posição constante na planta, com as seguintes dimensões e confrontações: figura de vértice ABCDA com a área de 1.950,00m², confrontando: ao norte, com o rio novo, representado pelo segmento AD, com 26,30m; ao sul, com a rua Engenheiro Leopoldo Vilanova, representado pelo segmento reto BC, com 25,00m; a leste, com o lote nº 138, pertencente ao DAER pelo segmento AB com 82,00m; a oeste, com o lote nº 142 de Guerino Trentin, pelo segmento DC com 74,00m; matriculado sob o nº 1.468, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1 do Livro nº 2-RG;
IIIlote urbano nº 142 (cento e quarenta e dois), com área de 1.830,00m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o Lajeado Rio Novo e lote nº 140 do donatário; ao sul, com a rua Erexim, e com o lote nº 144, de Ângelo Calza; a leste, com o lote nº 140 e a rua Erexim; a oeste, com o lote nº 144 e com o Lajeado Rio Novo; matriculado sob o nº 480, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1 do Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à construção de uma unidade escolar e de oficinas para atividades na área social, revertendo ao patrimônio do doador caso lhes sejam dada destinação diversa.

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Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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