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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12438, de 30 de março de 2006

Nº 12.438/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Ipê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar ao Município de Ipê um imóvel constituído de área de terras de cultura, nas proximidades de Vila Ipê, com área de 1ha (um hectare), confrontando: ao norte, com Antônio Bizotto, representada pelo segmento reto DF com 117,00m; ao sul, com uma rua sem denominação, representada pelo segmento reto FA com 91,00m; a leste, com a continuação da rua Pinheiro Machado, representada pelo segmento reto EF com 120,00m; a oeste, com a estrada velha, representada pelos segmentos retos AB com 35,50m, BC com 35,00m e CD com 25,00m. Matriculado sob o nº 50.350 no Registro Geral de Imóveis e Registro Especial da Comarca de Vacaria, Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-AL, fl. 123.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação do Projeto Jardins do Rio Grande e construção de um centro educacional e recreativo, com uma escola, um parque infantil e uma quadra de esportes, em benefício da comunidade local, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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