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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12437, de 30 de março de 2006

Nº 12.437/2006

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Três de Maio, constituído de uma fração de terras com área de 40.000,00m², pertencente ao lote rural nº 53 da 3ª secção Santa Rosa, colônia do mesmo nome, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Medianeira, confrontando: ao norte, com um caminho vicinal, medindo 100,00m; ao sul e a oeste, com o mesmo lote rural nº 53, medindo 100,00m e 400,00m respectivamente, de Marta Woicechoski e Avelino Dudar; e, a leste, com o lote rural nº 52, medindo 400,00m, de Avelino Dudar e Mitra Angelopolitana. Referido imóvel está tombado sob o nº 2096, código cadastral nº 4178, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 5.670 no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao desenvolvimento de atividades de interesse social e comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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