Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12436, de 30 de março de 2006
Nº 12.436/2006
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Art. 1. PARTE REMANESCENTE – , na extensão de 59,08m; ao sul, com a rua das Chácaras na extensão de 40,28m; a leste, com a rua das Chácaras na extensão de 185,96m; e, a oeste, com as chácaras 54- A, 52-A e 52, na extensão de 209,00m, ambas da Secção Represa. Referido imóvel está tombado sob nº 3635, código 2114, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 2317 no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, Livro 2-RG, fl. 1.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Marcelino Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 14 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional
1 de Unidades de Conservação da Natureza, a fim de permitir a ocupação humana e visar ao uso sustentável dos recursos naturais e à educação ambiental.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
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