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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12435, de 30 de março de 2006

Nº 12.435/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Prata, constituído de uma gleba de terras composta de parte do lote rural nº 01, da Fazenda do Pratinha, com a área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, sul e leste, com terras de Alfredo Reinaldo Casanova e outros, e a oeste, com a Estrada Geral Buarque de Macedo, com 100,00m de frente à referida estrada, por 400,00m de frente a fundo. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3493, código cadastral nº 2319, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata sob o nº 4717, do Livro 2- RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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