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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12434, de 30 de março de 2006

Nº 12.434/2006

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de fração do lote rural nº 55, da 9ª Secção Santo Cristo, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com terras do mesmo lote nº 55, de Lindolfo Wrasse, em 320,00m; ao sul, com terras do mesmo lote nº 55, sendo parte da Mitra Diocesana de Uruguaiana, parte de Guilherme Theodoro Wrasse e

LIVRO – nº 2-RG.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior tem por finalidade dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

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