Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12430, de 27 de março de 2006
Nº 12.430/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.430, DE 27 DE MARÇO DE 2006. (publicada no DOE nº 059, de 28 de março de 2006)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul possuírem equipamentos sanitários e bebedouros compatíveis com deficientes físicos em suas instalações, e dá outras providências.
Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de março de 2006.
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