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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12424, de 27 de dezembro de 2005

Nº 12.424/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Hartz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Hartz, constituído de um terreno com área superficial de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), tendo frente à estrada Arroio da Bica - Serra Grande, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo nesse lado noventa e seis metros e mais setenta metros; aí faz um ângulo reto para oeste, com cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros; nesse ponto novo ângulo para o sul, com trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros e limita desse lado com Otto Schmidt e Alfredo Haag; pelo sul, mede trinta e quatro metros, trinta e cinco metros, e vinte metros e limita com a estrada municipal de Arroio da Bica ao Padre Eterno, e pelo oeste, mede quatrocentos e setenta e sete metros e limita com Alberto Baum e outros. Referido imóvel está tombado sob o nº 1.368, código cadastral nº 3.850, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 992 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sapiranga, Livro 3-A, fl. 52.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2005.

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