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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12423, de 27 de dezembro de 2005

Nº 12.423/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.866, de 16 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Triunfo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.866, de 16 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Triunfo, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se destina a viabilizar a implantação de uma escola pública municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
§ 1º- A reversão prevista no "caput" deste artigo não se aplica ao caso do Município donatário vir a ter que permutar o imóvel doado, no todo ou em parte, para atender à destinação prevista.
§ 2º- Realizada a permuta, a inalienabilidade e a impenhorabilidade, com as ressalvas expressas no art. 3º desta Lei, recairão sobre o imóvel assim adquirido pelo Município."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2005.

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