Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420, de 26 de dezembro de 2005
Nº 12.420/2005
Denominação Carga Horária Nº de Vagas Monitor 40 horas semanais 70 Assistente Administrativo 40 horas semanais 12 Oficial de Manutenção 40 horas semanais 02 Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais 13 Cozinheiro 40 horas semanais 06 Motorista 40 horas semanais 03 Técnico em Recreação 40 horas semanais 03 Psicólogo 40 horas semanais 01 Assistente Social 40 horas semanais 03 Enfermeiro 40 horas semanais 03 Técnico em Educação 40 horas semanais 03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º, far-se-á por meio de edital, que será fixado na sede da Fundação e publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2005.
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