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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12412, de 22 de dezembro de 2005

Nº 12.412/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO ETELEVISÃO - FCP-RTV 1165.13039200474501 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES........................................................................................................ 50.000,00 TOTAL............................................................................................................................. 50.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO - LIVRES - Recurso 1 - 200.................................................................................................................................... 50.000,00 TOTAL............................................................................................................................. 50.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2005.

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