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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12406, de 20 de dezembro de 2005

Nº 12.406/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o abono de faltas dos servidores da Secretaria Estadual da Fazenda, em virtude de movimento reivindicatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São consideradas como de efetivo exercício e desempenho, para todos os efeitos legais, as eventuais faltas ocorridas no período compreendido entre os dias 21 de outubro a 30 de novembro do ano de 2005, em que os servidores da carreira de nível superior da Secretaria Estadual da Fazenda participaram de movimento reivindicatório.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

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