Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12403, de 20 de dezembro de 2005
Nº 12.403/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, já prorrogado pelas Leis nº 11.322, de 6 de maio de 1999, nº 11.435, de 12 de janeiro de 2000, nº 11.566, de 29 de dezembro de 2000, e nº 12.046, de 19 de dezembro de 2003.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.
1