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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12396, de 15 de dezembro de 2005

Nº 12.396/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, Regime de Dedicação Exclusiva dos Técnicos em Planejamento e dos Técnicos-Científicos do DAER e do DAE, do fator de valoração do nível de vencimento, da gratificação de risco de vida, das funções gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, o "caput" do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica criado no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), de que trata a Resolução nº 188, de 6 de janeiro de 1982, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, um cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.

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