Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12390, de 6 de dezembro de 2005
Nº 12.390/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-529 de Rodovia Vespertino de Medeiros Bonorino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Vespertino de Medeiros Bonorino a RS-529, em toda sua extensão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2005.
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