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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12386, de 1 de dezembro de 2005

Nº 12.386/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara Patrono do Ensino Agrícola o Técnico Rural e Engenheiro Leonel de Moura Brizola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado Patrono do Ensino Agrícola o Técnico Rural e Engenheiro Leonel de Moura Brizola.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2005.

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