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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12384, de 28 de novembro de 2005

Nº 12.384/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome à Rodovia RS-566 que liga a cidade de Alegrete até o entroncamento com a RS-529.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Waldemar Borges a RS-566, em toda sua extensão, ligando a cidade de Alegrete até o entroncamento com a RS-529.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2005.

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