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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379, de 24 de novembro de 2005

Nº 12.379/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Santo Expedito do Sul, Comarca de São José do Ouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Município de Santo Expedito do Sul, os seguintes serviços delegados:
IServiço Notarial - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
IIOfício de Registros Públicos - Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único- Além do Município sede, os serviços referidos no "caput" abrangem o Município de Tupanci do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

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