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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378, de 24 de novembro de 2005

Nº 12.378/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Ofício de Registros Especiais junto ao Município de Ametista do Sul, Comarca de Rodeio Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado o Ofício de Registros Especiais - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos - no Município de Ametista do Sul, ficando o mesmo anexado ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, já existente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

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