Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12377, de 24 de novembro de 2005
Nº 12.377/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.
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