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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375, de 24 de novembro de 2005

Nº 12.375/2005

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, técnicos de nível médio e superior, a serem lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - e distribuídos, conforme as especialidades constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 1º- Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de pessoal para atender a necessidade inadiável da execução das atividades no DETRAN/RS, esgotadas outras formas permissíveis de admissão, conforme o disposto no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
§ 2º- A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 13 (treze) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 3º- A contratação emergencial de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
Iprazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;
IIlocal e horário de inscrição;
IIInúmero de vagas a serem preenchidas;
IVhabilitação exigida para cada função;
Vindicação dos conhecimentos e da matéria a ser exigida dos candidatos para a prova escrita;
VIrelação de títulos e respectiva pontuação; e
VIIcritérios de desempate.

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Parágrafo único- O DETRAN/RS publicará em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação no Diário Oficial do Estado do edital referido no "caput" deste artigo.
Art. 3.
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação, todos em Porto Alegre;
IVlocal onde exerce as atividades; e
Vcarga horária.
Art. 4.
- A seleção será realizada por meio de prova escrita e de apresentação de títulos.
Parágrafo único- Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.
Art. 5.
- Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critérios previstos no edital, será constituída comissão, por ato do Secretário da Justiça e da Segurança, composta por um representante:
Ido DETRAN/RS;
IIda Secretaria da Justiça e da Segurança; e
IIIda Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 6.
- Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098/94, com remuneração equivalente à dos cargos de denominação igual às funções de que trata o Anexo Único desta Lei, nas respectivas classes iniciais, para uma carga horária semanal de 40 horas.
Art. 7.
- As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão supridas pelos suplentes devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.

2 ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DETRAN/RS

FUNÇÃO Nº VAGAS Técnico Superior em Trânsito e Administrativo Administração 10 Análise de Sistemas 02 Ciências Contábeis 03 Jornalismo 02 Ciências Jurídicas e Sociais 16 Engenharia Civil 01 Medicina 02 Relações Públicas 01 Psicologia 02 Secretário Executivo 01 Subtotal 40 Técnico de Nível Médio Administrativo 39 Subtotal 39 TOTAL GERAL 79

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