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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369, de 10 de novembro de 2005

Nº 12.369/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento, código 1.2.11.
§ 1º- O cargo criado no "caput" perceberá Gratificação de Representação de 5%, conforme previsto no art. 20 da Lei n° 11.291, de 23 dezembro de 1998.
§ 2º- As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291/98.
Art. 2.
- Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10.
Art. 3.
- Os quantitativos de cargos e funções criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação, na Lei n° 11.291/98.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.

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