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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12368, de 10 de novembro de 2005

Nº 12.368/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa de Municípios, para o efeito de integrar órgãos colegiados do Estado e firmar convênios com o Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica reconhecida a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa do Municípios associados, habilitada a integrar órgãos colegiados do Estado, ou indicar representante, e firmar convênios com o Poder público.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.

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