Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12368, de 10 de novembro de 2005
Nº 12.368/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece a Associação Gaúcha Municipalista - AGM - como entidade representativa de Municípios, para o efeito de integrar órgãos colegiados do Estado e firmar convênios com o Poder Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.
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