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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12367, de 7 de novembro de 2005

Nº 12.367/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual da Maçonaria, a ser comemorado, anualmente, na data de 8 de dezembro.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2005.

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