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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12366, de 3 de novembro de 2005

Nº 12.366/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado Sepé Tiaraju como Herói Guarani Missioneiro Rio-grandense.
Art. 2.
- Fica instituído 7 de fevereiro, data da morte de Sepé Tiaraju, como dia de comemoração a sua memória.
Art. 3.
- A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

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