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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12365, de 3 de novembro de 2005

Nº 12.365/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, na terceira quartafeira do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado, anualmente, na terceira quarta-feira do mês de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

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