Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12364, de 3 de novembro de 2005
Nº 12.364/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte Internacional Barão de Mauá sobre o Rio Jaguarão, ligação rodoferroviária, situada no Município de Jaguarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
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