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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362, de 3 de novembro de 2005

Nº 12.362/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 17 (dezessete) cargos isolados de Guarda de Segurança, Classe "F".
Parágrafo único- O quantitativo de cargos de Guarda de Segurança no Quadro a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ser 179 (cento e setenta e nove).
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

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