Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12362, de 3 de novembro de 2005
Nº 12.362/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 17 (dezessete) cargos isolados de Guarda de Segurança, Classe "F".
Parágrafo único- O quantitativo de cargos de Guarda de Segurança no Quadro a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ser 179 (cento e setenta e nove).
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
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