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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360, de 3 de novembro de 2005

Nº 12.360/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, da Comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Criminal.
Art. 2.
- Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 3º cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.

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