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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12358, de 1 de novembro de 2005

Nº 12.358/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Heraclides Santa Helena a ponte sobre o rio Quaraí-Mirim na rodovia RST-377 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Heraclides Santa Helena a ponte no Município de Quaraí, sobre o rio Quaraí-Mirim, na rodovia RST-377, que liga a cidade de Quaraí à BR-290.
Art. 2.
- A denominação Ponte Heraclides Santa Helena deverá constar das placas de sinalização colocadas nos acessos da ponte.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.

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